Termo de Ratificação Convenção Coletiva - Volta Redonda
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS EM TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DE VOLTA REDONDA, BARRA DO PIRAÍ, VALENÇA, PIRAÍ, PINHEIRAL E RIO DAS FLORES, com base territorial em VOLTA REDONDA, BARRA DO PIRAÍ, PINHEIRAL, VALENÇA, PIRAÍ E RIODAS FLORES, inscrito no CNPJ sob o n°07.757.410/0001-20, estabelecido na Avenida Sete de Setembro, n°144, Aterrado, Volta Redonda – RJ, através de seu representante legal, JOSE GAMA, E DE OUTRO O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO. DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n° 29.212.925/0001-88, estabelecido a Rua Buenos Aires, 68 – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado (a) por seu presidente, Sr. FERNANDO DA SILVA CARNEIRO, estabelecem, NA FORMA ABAIXO, o presente
TERMO DE RATIFICAÇÃO CONVENÇÃO COLETIVA
para serem cumpridas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica ratificada expressamente a Convenção Coletiva registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego n°46232.002414/2011-10, firmada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n° 29.212.925/0001-88 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BARRA MANSA, inscrito no CNPJ n° 28.683.514/0001-08 estabelecido à Rua da Imprensa, 120, Ano Bom, Barra Mansa – RJ, através de seu representante legal, RAIMUNDO JOSÉ FILHO, que na celebração do dito pacto contava com base territorial incluindo, VOLTA REDONDA, BARRA DO PIRAÍ, PIRAÍ, VALENÇA E PINHEIRAL, levando-se em consideração que houve a concessão do registro sindical de n°46000.001623/2006-02 ao Sindicato Laboral signatário do presente conforme publicado no Diário Oficial da União veiculado em 20/04/2011, onde consta como base territorial desta nova entidade apenas as cidades acima mencionadas, excluindo-as da base do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Barra Mansa, visando a preservação de direitos e obrigações dos contratos de trabalho em vigor, mantendo-se assim integralmente válidos os efeitos da Convenção Coletiva para os empregadores e empregados em transporte coletivo de passageiros, ressalvado que direitos e obrigações serão devidos em face dos signatários da presente observada a base territorial de atuação respectivamente.
Volta Redonda – RJ, 18 de outubro de 2011.
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JOSE GAMA
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Passageiros de Volta Redonda – RJ.
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FERNANDO DA SILVA CARNEIRO
Presidente do Sindicato das Empresasde Transportes de passageiros por Fretamento do Estado do Rio de Janeiro
Rua da Assembleia, 10, Sala 2112, 21º andar,
CEP 20011-901 - Centro | Rio de Janeiro
Telefax: (21) 2210-7398 - sinfrerj@sinfrerj.org.br
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