INFORME SINFRERJ
Ato COTEPE/PMPF Nº 23, de 7 de dezembro de 2018 Alteração no preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:
Notas Explicativas: a) *valores alterados de PMPF; e b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
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